Reunião Patronal – AGE | Empresas de Niterói, Itaboraí, etc…
Senhores Empresários,
Conforme EDITAL publicado hoje na imprensa, convidamos as empresas associadas e filiadas ao RJ METAL, no gozo de seus direitos, sediadas nos municípios de Niterói e Itaboraí; Itatiaia, Pinheiral, Porto Real e Quatis, para a Assembleia Geral Extraordinária-AGE a ser realizada no dia 16/04/2026, às 10h em primeira convocação ou às 10h30m em segunda e última convocação, com qualquer número de associadas/filiadas presentes, na Rua Coronel Gomes Machado nº 82, 3° andar, Centro, Niterói, RJ, podendo a participação também dar-se através de plataforma virtual, cujo link para acesso à reunião será divulgado aqui neste site (WWW.RJMETAL.COM.BR) no dia anterior à AGE, para tratarmos das seguintes ordens do dia:
A)- Instalação da Assembleia Geral Extraordinária;
B)- Análise, discussão e votação das Pautas de Reivindicações recebidas do:
1º) – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Informática, Siderurgia, Estamparia de Metais, Construção e Reparos Navais, Construção e Reparos de Plataforma de Petróleo Marítimas, Construção e Reparos de Off-Shore e On-Shore, Manutenção e Reparos de Veículos e Acessórios, Manutenção e Conservação de Elevadores e Refrigeração dos municípios de Niterói e Itaboraí, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho a vigorar no período de 1º/05/2026 a 30/04/2027 e,
2º) – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Rio de Janeiro (representando os trabalhadores das empresas com sede nos municípios de Itatiaia, Pinheiral, Porto Real e Quatis), para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho a vigorar no período de 1º/05/2026 a 30/04/2027 nos municípios de Itatiaia, Pinheiral, Porto Real e Quatis;
C)- Aprovação da instituição de uma contribuição assistencial (Tema 935 do STF) a ser recolhida pelas empresas das categorias econômicas abarcadas pelo RJ METAL, sediadas nos municípios acima citados;
D)- Nomeação de uma Comissão de Negociação;
E)- Outorga de poderes à Diretoria do RJ METAL para assinar convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e, se necessário, instaurar dissídio coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e,
F)- Assuntos Gerais. Empresas não associadas e empresas que não estão em dia com suas contribuições (arts. 8º, alínea “f”, 10º, § 2º, alínea “a”, 14 e 16, § 5º do Estatuto Social), poderão participar da AGE sem direito a voto.-