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Tabela da Contribuição Sindical 2020

Senhores Empresários.

A Contribuição Sindical encontra-se prevista no artigo 149 da Constituição Federal e os valores devidos encontram-se dispostos na tabela constante do inciso III do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT),  que  assim estabelece (valores já atualizados pela Confederação Nacional da Indústria – CNI):

 

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)Valor a Adicionar

1

De 0,01  a  16.314,18
Cont.  Mínima

R$ 130,51

2

De 16.314,19  a  32.628,360,80%

3

De 32.628,37  a  326.283,620,20%

R$ 195,77

4

De 326.283,63    a    32.628.362,03
0,10%

R$ 522,05

5

De 32.628.362,04   a   174.017.930,840,02%

R$ 26.624,74

6

De 174.017.930,85   em   diante

Cont.  MáximaR$ 61.428,33

 

Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem às entidades sindicais (CNI, FIRJAN e RJ.METAL) preservar sua autonomia, assegurando que defendam os interesses das empresas.

Não bastasse isso, garante a manutenção e a força do RJ.METAL nas 14 (quatorze) negociações coletivas de trabalho que anualmente realiza com diversos Sindicatos de Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Federação dos Metalúrgicos, garantindo a manutenção e o atendimento aos interesses das empresas da categoria, existentes na base territorial representada.

A cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente. No mês de janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas, na forma da tabela acima reproduzida.

As guias deverão ser emitidas no site da CAIXA:  http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx

Código Sindical do RJ METAL nº 000.205.87099.6