Lei extingue voto de qualidade e favorece contribuinte no Carf

O Diário Oficial da União desta terça-feira (14/4) trouxe a publicação da Lei 13.988/2020, que altera questões relacionadas à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

O artigo 28 da nova lei determina que, em casos de empate no julgamento de processo administrativo federal perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as cobranças serão integralmente canceladas.

Antigo pleito do setor privado, a mudança representa uma vitória contra as decisões que, historicamente, beneficiavam o Fisco com a manutenção das cobranças.

Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:

“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”

 

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