Receita Federal publica regulamentação do Repetro-Industrialização

Foi publicada, no dia 19.07.2019 (sexta-feira), a Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019, que regulamenta a aplicação do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização), conforme determinado pelo Decreto nº 9.537/2018.

O tratamento especial concedido aos habilitados no regime permite a importação ou aquisição no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS), de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração. Ele pode ser usufruído tanto pelo fabricante dos produtos finais, quanto pelo fabricante intermediário de bens que são fornecidos como insumos ao fabricante final.

A Instrução Normativa da Receita Federal solucionou a lacuna que impedia a utilização do Repetro-Industrialização na esfera federal e disciplinou todos os critérios necessários para a fruição do regime. Dentre eles, destacamos as seguintes definições: (i) beneficiários (contribuintes e operações); (ii) condições e procedimento de habilitação; (iii) forma de preenchimento das Notas Fiscais para acobertar as operações; (iv) prazo de vigência; (v) controle informatizado da entrada, estoque e saída das mercadorias; (vi) formas de extinção do regime (inclusive para os resíduos do processo produtivo); (vii) procedimento de contencioso administrativo e penalidades aplicáveis; (viii) apuração e recolhimento dos tributos no caso de destinação; e (ix) hipóteses de movimentação de bens para terceiros.

Já em relação à esfera estadual, a situação segue indefinida. Embora o Convênio ICMS nº 3/2018 já tivesse previsto a possibilidade de aplicação do Repetro-Industrialização, o mesmo foi editado antes do Decreto nº 9.537/2018 e da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019, e possui algumas incompatibilidades com a nova regulamentação federal.