Rj Metal assina Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro.

O Rj Metal assinou com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Rio de Janeiro, Convenção Coletiva de Trabalho para vigorar no período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020.

Confira o reajuste salarial, os pisos e os municípios abrangidos pela Convenção:

ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos profissionais compreendidas do Plano da CNTI, com abrangência territorial em Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Bom Jardim/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Iguaba Grande/RJ, Italva/RJ, Macuco/RJ, Mangaratiba/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São José de Ubá/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ e Trajano de Moraes/RJ.

REAJUSTE SALARIAL:

Os salários nominais e/ou parcelas salariais dos trabalhadores representados pela Federação Profissional vigentes em 31 de agosto de 2019 e pertencentes às empresas representadas pelo RJ METAL serão reajustados em 3,28% (três virgula vinte e oito por cento), a ser concedido em duas parcelas, obedecidas as seguintes fórmulas:

A) Os salários videntes em 31/08/2019 serão multiplicados por 1.0150 a partir de 1º de setembro de 2019;

B) Os salários vigentes em 31/08/2019 serão multiplicados por 1.0328 a partir de 1º de janeiro de 2020.

PISO SALARIAL DOS AJUDANTES:

  • Nos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, o piso será de R$ 1.107,75 (um mil, cento e sete reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, passando para R$ 1.144,09 (um mil, cento e quarenta e quatro reais e nove centavos), a partir de 1º de março de 2020.

 

  • No município de Teresópolis, o piso será de R$ 1.116,14 (um mil, cento e dezesseis reais e quatorze centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, passando para R$ 1.152,76 (um mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), a partir de 1º de março de 2020.

 

  • Nos demais municípios abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o piso será de R$ 1.152,76 (um mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), a partir de 1º de setembro de 2019.

 

PISO SALARIAL DO MEIO OFICIAL:

  • Nos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, o piso será de R$ 1.240,02 (um mil, duzentos e quarenta reais e dois centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, passando para R$ 1.280,70 (um mil, duzentos e oitenta reais e setenta centavos), a partir de março de 2020.

 

  • No município de Teresópolis, o piso será de R$ 1.261,96 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, passando para R$ 1.303,36 (um mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos), a partir de 1º de março de 2020.

 

  • Nos demais municípios abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o piso será de R$ 1.303,36 (um mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos), a partir de 1º de setembro de 2019.

 

PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS:

  • Nos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Trajano de Moraes, o piso será de R$ 1.490,78 (um mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e oito centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, passando para R$ 1.539,68 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de março de 2020.

 

  • No município de Teresópolis, o piso será de R$ 1.514,35 (um mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, passando para R$ 1.564,03 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e três centavos), a partir de 1º de março de 2020.

 

  • Nos demais municípios abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o piso será de R$ 1.564,03 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e três centavos), a partir de 1º de setembro de 2019.

 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL AO SINDICATO PATRONAL (RJ METAL:

De acordo com o artigo 513 alínea “e” da CLT, e decisão do Supremo Tribunal Federal (Processo nº RE 189.960-3 do STF), as empresas recolherão a favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Rio de Janeiro-RJ METAL, uma contribuição como segue:

a) As empresas sem empregados e aquelas que possuam até 10 (dez) empregados recolherão ao RJ METAL uma contribuição anual de R$ 372,10  (trezentos e setenta e dois reais e dez centavos) em uma única vez.

b) As empresas que possuam mais de 10 (dez) empregados recolherão ao RJ METAL o valor de  R$ 37,21 (trinta e sete reais e vinte e um centavos) por cada empregado existente na empresa.

Parágrafo Primeiro: As contribuições deverão ser feitas através de ficha de compensação (boleto bancário) do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 124084-6, Agência nº 4767-8, pagável em qualquer agência bancária até o dia 21 de outubro de 2019, e, em caso de atraso no recolhimento, este deverá ser pago somente em uma das agências do Banco do Brasil, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês, ou ainda na Tesouraria do RJ METAL.

Parágrafo Segundo: Objetivando das cumprimento e garantir a correta emissão do boleto bancário especificado no Parágrafo Primeiro, as empresas deverão informar ao RJ METAL, através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br ou telefone (21) 2618.3270, até o dia 11/10/2019, a quantidade de empregados relacionados e informados na GFIP do mês de setembro de 2019.

Os trabalhadores beneficiados pela presente convenção sofrerão desconto em seus salários no valor de R$ 12,00 (doze reais) mensais, a título de contribuição assistencial/jurídica. Fica assegurado aos empregados o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo Primeiro: As empresas encaminharão a Federação a relação nominal dos empregados, e as suas respectivas matrículas, que exerceram o direito de oposição. O referido encaminhamento dar-se-á via correios, por carta registrada, após cinco dias úteis contados do  encerramento do prazo referido no caput.

Parágrafo Segundo: As empresas recolherão a Federação as importâncias descontadas no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da efetivação do desconto, através de depósito bancário a favor da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro – Banco Itaú – Agência 6022 – Conta Corrente 00566-1.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL A FEDERAÇÃO LABORAL:

Os trabalhadores beneficiados pela presente convenção sofrerão desconto em seus salários no valor de R$ 12,00 (doze reais) mensais, a título de contribuição assistencial/jurídica. Fica assegurado aos empregados o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo Primeiro: As empresas encaminharão a Federação a relação nominal dos empregados, e as suas respectivas matrículas, que exerceram o direito de oposição. O referido encaminhamento dar-se-á via correios, por carta registrada, após cinco dias úteis contados do  encerramento do prazo referido no caput.

Parágrafo Segundo: As empresas recolherão a Federação as importâncias descontadas no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da efetivação do desconto, através de depósito bancário a favor da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro – Banco Itaú – Agência 6022 – Conta Corrente 00566-1.

 

Cópia na íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 deverá ser solicitada ao Rj Metal através do e-mail  rjmetal@rjmetal.com.br