RJ Metal assina convenção coletiva de trabalho com o Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói

O RJ Metal assinou com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Niterói e Itaboraí, Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 para vigorar no período de 1º de maio de 2020  30 de abril de 2021 nos municípios de Niterói e Itaboraí.

 PRINCIPAIS CLÁUSULAS:

01) –  As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 1º de maio.

02) – A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias trabalhadores das categorias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, informática, siderurgia, estamparia de metais, construção e reparos de plataforma de petróleo marítimas, construção e reparos de off-shore e on-shore, manutenção e reparos de veículos e acessórios, manutenção e conservação de elevadores e refrigeração, com abrangência territorial em Itaboraí/RJ e Niterói/RJ.

03) – O piso salarial da categoria profissional será:

 Para as empresas com até 40 (quarenta) empregados:  R$ 1.109,51  a partir de 1º de janeiro de 2021.

Para as demais empresas o piso salarial será de: R$ 1.383,05  a partir de 1º de  janeiro de 2021.

04) –  Os trabalhadores que exercem os cargos relacionados no parágrafo único desta cláusula, excetuando-se os meio oficiais e os ajudantes, terão assegurados os seguintes salários:

Para as empresas com até 40 (quarenta) empregados, será  assegurado o salário de: R$ 1.878,18  a partir de 1º de janeiro de 2021.

Para  as  demais  empresas o salário assegurado será de: R$ 2.346,07  a partir de 1º de janeiro de 2021.

São considerados trabalhadores do setor de produção das empresas, para efeito de aplicação da norma prevista pelo caput desta cláusula, os exercentes dos seguintes cargos: ajustador, mecânico, chapeador, curvador, maçariqueiro, desempenador, eletricista, encanador, fresador, guindasteiro, goivador, mandrilhador, marceneiro, mecânico de manutenção, mecânico montador, mecânico de refrigeração, retificador, riscador, serralheiro, soldador elétrico, carpinteiro, pintor, jatista, torneiro, caldeireiro, ferramenteiro, funileiro, operador de empilhadeira, operador de forno de tratamento térmico, plainador, retificador de ferramentas, esmerilhador de offshore, operador de equipamento em estamparia.

05) –  Os salários e/ou parcelas salariais vigentes em 30 de abril de 2020, serão reajustados em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.

Por ocasião do reajuste referido no caput poderão ser compensados todos os adiantamentos, antecipações ou abonos concedidos espontaneamente ou força de lei, ocorridos entre 1º de maio de 2019 e a data da efetiva celebração desta Convenção Coletiva de Trabalho.

Excetuam-se desta compensação os acréscimos salariais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial ou término de aprendizagem.

06) –  Durante a vigência da presente convenção, todos os trabalhadores que tiverem 5 (cinco) anos ou mais de trabalho ininterrupto na mesma empresa, receberão um percentual de 5% (cinco por cento) do salário nominal mensal.

07) –   A homologação das rescisões de contrato de trabalho dos empregados metalúrgicos, com mais de 01 (um) ano de vínculo empregatício serão obrigatoriamente realizadas no Sindicato Laboral. O empregador deverá agendar a homologação pretendida junto a Entidade Sindical com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, respeitado o prazo de 10 (dez) dias para pagamento, homologação e entrega de documentos (PPP e LTCAT).

Em relação ao caput, estabelece-se o seguinte:

Pela prestação de serviço para realização das homologações, ficam fixados os seguintes valores que deverão ser pagos pelas empresas ao Sindicato Laboral:

a) Empresa associada ao Sindicato Patronal – R$ 50,00 (cinquenta reais) por homologação;

b) Empresa não associada ao Sindicato Patronal – R$ 100,00 (cem reais) por homologação;

c) Caso o empregado demitido seja associado ao Sindicato Laboral, a homologação será gratuita.

O Sindicato Laboral emitirá em favor da empresa Nota Fiscal ou documento com validade fiscal e contábil em contrapartida ao pagamento pelo serviço prestado.

08) –  As horas extraordinárias serão remuneradas na base de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.

09) –  As empresas recolherão a favor do RJ METAL uma contribuição como segue:

A) As empresas sem empregados e aquelas que possuam até 10 (dez) empregados recolherão uma contribuição anual de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais) em uma única vez.

B) As empresas que possuam mais de 10 (dez) empregados recolherão o valor de R$ 46,10(quarenta e seis reais e dez centavos) por cada empregado existente na empresa.

As contribuições deverão ser feitas através de ficha de compensação (boleto bancário) do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 124084-6, Agência nº 4767-8, pagável em qualquer agência bancária até o dia 10 de fevereiro de 2021, e, em caso de atraso no recolhimento, este deverá ser pago somente em uma das agências do Banco do Brasil, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês, ou ainda na Tesouraria do RJ METAL.

Objetivando dar cumprimento e garantir a correta emissão do boleto bancário especificado no Parágrafo Primeiro, as empresas deverão informar ao RJ METAL, através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br, até o dia 30/01/2021, a quantidade de empregados relacionados e informados na GFIP do mês de maio de 2020.

10) –  MENSALIDADE SINDICAL :  Será descontado mensalmente dos trabalhadores associados ao STIMMMENI o valor correspondente a 1,1% (um vírgula um por cento) do salário nominal, limitado a R$ 70,00 (setenta reais).

Do trabalhador associado não será cobrado qualquer outro tipo de contribuição. A contribuição mensal permitirá ao trabalhador usufruir de todos os benefícios jurídicos e sociais conquistados pelo Sindicato Laboral.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SOLIDARIEDADE :  Será descontado dos trabalhadores, uma vez por ano, o percentual de 5,3% (cinco vírgula três por cento) do salário nominal do trabalhador, parcelado em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas a partir do mês de agosto. Este desconto é chamado de solidariedade por ser o mínimo de contribuição necessária à sobrevivência do Sindicato Laboral e garantirão a todos os trabalhadores os direitos conquistados nesta Convenção Coletiva de Trabalho, assim como a representação jurídico trabalhista pelo STIMMMENI.

Quando da contratação de novos trabalhadores, as empresas deverão efetuar os descontos a partir do primeiro mês de trabalho, salvo se for apresentado pelo trabalhador comprovante de pagamento já efetuado no mesmo ano. Fica assegurado aos trabalhadores, associados ou não associados ao STIMMMENI, o direito de se manifestarem contrários ao desconto da Contribuição Sindical de Solidariedade, devendo tal manifestação de oposição ser feita por carta de próprio punho dirigida pelo empregado ao STIMMMENI, entregue no protocolo deste no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data do protocolo do registro junto ao Ministério da Economia.

Fica assegurado aos trabalhadores, associados ou não associados ao STIMMMENI, o direito de se manifestarem contrários ao desconto da Contribuição Sindical de Solidariedade, devendo tal manifestação de oposição ser feita por carta de próprio punho dirigida pelo empregado ao STIMMMENI, entregue no protocolo deste no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data do protocolo do registro junto ao Ministério da Economia, comprometendo-se o Sindicato Laboral, dentro desse prazo de 10 (dez) dias corridos, a manter-se aberto e em regime de plantão nos seguintes dias e horários:

a)    Segundas e Quartas até às 18 (dezoito) horas;

b)    Sextas até às 17 (dezessete) horas.

As empresas filiadas ao RJ METAL efetuarão o repasse ao STIMMMENI dos descontos efetuados nos salários dos trabalhadores até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao desconto.

11) –  O acordo coletivo, incluindo acordo de Banco de Horas, realizado diretamente entre uma empresa filiada ao RJ METAL e o Sindicato Laboral terão que contar, obrigatoriamente, com a prévia supervisão do Sindicato Patronal, a quem deverá ser submetida a minuta final para que possa emitir sua anuência formal e expressa. Essa anuência formal e expressa será emitida pelo RJ METAL e deverá constar como anexo, no Sistema Mediador do Ministério da Economia, ao acordo coletivo firmado.

O descumprimento do disposto no caput, sujeitará o Sindicato Laboral a uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada evento, multa essa que será devida pelo Sindicato Laboral ao Sindicato Patronal.

12) – Os Sindicatos convenentes, de comum acordo e com lastro no artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, estabelecem que a presente convenção coletiva de trabalho prevalece sobre qualquer norma legal que com ela conflite, tanto das esferas federal, estadual e municipal, especialmente, mas não se limitando, as que abarquem valores relativos aos pisos salariais.

MARCIUS  FERRARI – Presidente do RJ METAL

EDSON  CARLOS  ROCHA –  Presidente do STIMMMENI.

 

Cópia da convenção coletiva de trabalho na íntergra poderá ser solicitada ao RJ Metal através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br, informando o número do CNPJ/MF da empresa.

 

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