RJ Metal assina convenção coletiva de trabalho com a Federação dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro – Município de Teresópolis/RJ.

O RJ Metal assinou com a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Esstado do Rio de Janeiro, Convenção Coletiva de Trabalho para vigorar no período de 1º de setembro de 2020  31 de agosto de 2021 no município de Teresópolis/RJ.

 PRINCIPAIS CLÁUSULAS:

01) –  As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021 e a data-base da categoria em 1º de setembro.

02) –  A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículo, retifica e fabricação de motores em geral, com abrangência territorial em Teresópolis/RJ.

03) –  Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.178,41, a  partir de 1º de setembro de 2020.

04) –  Aos empregados exercentes dos cargos relacionados no parágrafo primeiro desta cláusula será assegurado o salário de R$ 1.585,87, a partir de 1º de setembro de 2020.

05) –  Ao empregado que exerce a função de meio-oficial, será assegurado o salário de R$ 1.319,12, a partir de 1º de setembro de 2020.

06) –  Os salários nominais vigentes em 1º de setembro de 2019, serão reajustados em 3% (três por cento), a partir de 1º de setembro de 2020.

Da aplicação do reajustamento referido no caput, fica automaticamente compensado todo e qualquer aumento que as empresas tenham concedido aos seus empregados, seja espontaneamente, ou decorrente de acordo, convenção ou por força de lei, ocorridos entre 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020.

O piso salarial fixado na cláusula PISO AUXILIAR/AJUDANTE e o salário assegurado na cláusula PISO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS ESPECIFICADOS serão reajustados nos mesmos percentuais e nas mesmas ocasiões em que os salários dos integrantes da categoria profissional, na base  territorial mencionada  no parâmetro deste instrumento, forem reajustados por força da lei salarial, ou convenção coletiva.

07) –  A homologação das rescisões de contrato de trabalho dos empregados metalúrgicos, com mais de 1 (um) ano na empresa, serão feitas na Federação Profissional ou na Agência Regional do Trabalho, no caso de impedimento declarado expressamente pela Federação. O empregador deverá agendar a homologação pretendida junto a Entidade Sindical com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, respeitando-se o prazo estipulado na cláusula “Quitação das Rescisões do Contrato de Trabalho”.

08) –  Os trabalhadores beneficiados pela presente convenção sofrerão desconto em seus salários no valor de R$ 12,00 (doze reais) mensais, a título de contribuição assistencial/jurídica. Fica assegurado aos empregados o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do protocolo da Convenção Coletiva de Trabalho na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Econômia.

As empresas encaminharão a Federação a relação nominal dos empregados, e as suas respectivas matrículas, que exerceram o direito de oposição. O referido encaminhamento dar-se-á via correios, por carta registrada, após cinco dias úteis contados do  encerramento do prazo referido no caput.

As empresas recolherão a Federação as importâncias descontadas no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da efetivação do desconto, através de depósito bancário a favor da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro – Banco Itaú – Agência 6022 – Conta Corrente 00566-1.

09) –  De acordo com o artigo 513 alínea “e” da CLT, e decisão do Supremo Tribunal Federal (Processo nº RE 189.960-3 do STF), as empresas recolherão a favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Rio de Janeiro-RJ METAL, uma contribuição como segue:

A) As empresas sem empregados e aquelas que possuam até 10 (dez) empregados recolherão ao RJ METAL uma contribuição anual de R$ 395,78 (trezentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos) em uma única vez.

B) As empresas que possuam mais de 10 (dez) empregados recolherão ao RJ METAL o valor de  R$ 39,57(trinta e nove reais e cinquenta e sete  centavos) por cada empregado existente na empresa.

As contribuições deverão ser feitas através de ficha de compensação (boleto bancário) do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 124084-6, Agência nº 4767-8, pagável em qualquer agência bancária até o dia 20 de março de 2021, e, em caso de atraso no recolhimento, este deverá ser pago somente em uma das agências do Banco do Brasil, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês, ou ainda na Tesouraria do RJ METAL.

Objetivando das cumprimento e garantir a correta emissão do boleto bancário especificado no Parágrafo Primeiro, as empresas deverão informar ao RJ METAL, através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br, até o dia 10/03/2021, a quantidade de empregados relacionados e informados na GFIP do mês de setembro de 2020.

10) –  A presente convenção coletiva de trabalho, para todos os efeitos legais, tem plena validade e vigência reconhecida pelos sindicatos convenentes, a partir da assinatura do requerimento emitido pelo Sistema Mediador dos senhores presidentes dos sindicatos laboral e patronal e de sua protocolização no referido sistema da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

 

Cópia da convenção coletiva de trabalho na íntergra poderá ser solicitada ao RJ Metal através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br, informando o número do CNPJ/MF da empresa.

 

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