Rj Metal assina Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato de Angra dos Reis

O Rj Metal assinou com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Angra dos Reis, Convenção Coletiva de Trabalho para vigorar no período de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.

Confira o reajuste salarial, os pisos e as contribuições aos Sindicatos:

01/09/2019  a  31/08/2020.

Categorias dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico do município de Angra dos Reis/RJ.

R$ 1.152,76 a  partir de 1º de outubro de 2019.

R$ 1.303,36 a partir de 1º de outubro de 2019.

PISO PROFISSIONAL:

R$ 1.564,03  a partir de 1º de outubro de 2019.

REAJUSTE SALARIAL:

Os salários vigentes em 1º de outubro de 2018, serão reajustados em 2,92% (dois vírgula noventa e dois por cento), a partir de 1º de outubro de 2019.

SUSTENTABILIDADE DO SINDICATO LABORAL: 

I – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA:

Nos termos do art. 545 da CLT, será descontada mensalmente dos integrantes da categoria profissional convenente, que sejam associados ao sindicato profissional, contribuição associativa correspondente a 1% (um por cento) do valor do salário-base de cada associado.

O recolhimento ao sindicato pelas empresas será feito até o dia 14 (quatorze) de cada mês.

O recolhimento será feito de guia emitida pelo sindicato profissional, sempre acompanhada da relação nominal dos empregados associados e da indicação do montante total do recolhimento a ser efetuado pela empresa, junto a tesouraria do sindicato profissional ou agência bancária previamente informada, sendo que, neste caso, a relação acima referida será enviada a tesouraria do sindicato profissional, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo primeiro.

Para fins do desconto referido nesta cláusula, o sindicato profissional enviará as empresas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relação dos novos trabalhadores associados, onde constará o nome e o respectivo número na relação dos associados já existentes na empresa e que seja abjeto de desconto no mês em curso.

Atendendo o disposto no parágrafo anterior, a empresa que deixar de efetuar o desconto ou de recolhê-lo ao sindicato, dentro do prazo estipulado, incorrerá na correção monetária do mesmo correspondente a 1/30 (hum trinta avos) da fator de correção da caderneta de poupança, com base no dia 1o do mês anterior, aplicado sobre o valor não recolhido ao sindicato, por dia de atraso, revertida em favor do sindicato, sem qualquer ônus para o associado.

II – TAXA NEGOCIAL:

Fica estabelecido também que as empresas descontarão dos salários já reajustados na forma desta Convenção, a título de taxa contratual negocial para a cobertura de despesas provenientes de lutas, campanhas e negociações pelas conquistas de melhores salários e benefícios para a categoria metalúrgica representada de trabalhadores sindicalizados ou não, em conformidade com o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, nos meses de Julho e Agosto de 2020, 1% (hum por cento), respectivamente, sobre o salário contratual de cada trabalhador, conforme fixado e deliberado em cumprimento às condições aprovadas pela a Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, durante as negociações e, sob a inteira responsabilidade do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis.

Fica estabelecido entre as partes que o valor máximo da taxa contratual negocial, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Os recolhimentos em favor do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis serão efetuados através da emissão de recibos próprios fornecidos pela entidade, no prazo de 01 (um) dia contado da data dos respectivos descontos ou através de depósito em conta da entidade junto ao banco expressamente designado nos respectivos recibos. No prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recolhimento a empresa encaminhará o competente recibo quitado ou comprovante de depósito ao Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis.

DIREITO DE OPOSIÇÃO:

Os trabalhadores pertencentes à categoria profissional demandante que não concordarem com quaisquer desconto, poderão manifestar sua oposição, por escrito, de próprio punho, perante o sindicato profissional, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao registro da presente Convenção junto ao MTE. O Sindicato profissional remeterá às empresas a relação dos empregados que apresentarem manifestação contrária até o 15º (décimo quinto) dia do mês da homologação do acordo, para efeito de não desconto.

Não será permitido, portanto, nenhum requerimento preparado ou encaminhado pelo setor de pessoal de quaisquer das empresas convencionadas abrangidas por este instrumento.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL AO SINDICATO PATRONAL :

As empresas recolherão a favor do RJ METAL – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Rio de Janeiro), uma contribuição como segue:

a) As empresas sem empregados e aquelas que possuam até 10 (dez) empregados recolherão uma contribuição anual de R$ 384,20  (trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centvaos) em uma única vez.

b) As empresas que possuam mais de 10 (dez) empregados recolherão o valor de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) por cada empregado existente na empresa.

As contribuições deverão ser feitas através de ficha de compensação (boleto bancário) do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 124084-6, Agência nº 4767-8, pagável em qualquer agência bancária até o dia 10 de dezembro de 2019, e, em caso de atraso no recolhimento, este deverá ser pago somente em uma das agências do Banco do Brasil, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês, ou ainda na Tesouraria do RJ METAL.

Objetivando dar cumprimento e garantir a correta emissão do boleto bancário especificado no Parágrafo Primeiro, as empresas deverão informar ao RJ METAL, através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br ou telefone (21) 2618.3270, até o dia 30/11/2019, a quantidade de empregados relacionados e informados na GFIP do mês de outubro de 2019.

 

Cópia na íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser solicitada ao Rj Metal através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br