RJ Metal assina convenção coletiva de trabalho com o Sindicato dos Metalúrgicos de São Gonçalo.
O RJ Metal assinou com o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Gonçalo, Convenção Coletiva de Trabalho para vigorar no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022.
PRINCIPAIS CLÁUSULAS:
01) – Vigência no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2022.
02) – A Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, fabricação e reparo de veículo, retifica e fabricação de motores em geral, com abrangência territorial em São Gonçalo/RJ.
03) – Piso salarial da categoria. R$ 1.260,48, a partir de 1º de março de 2021.
04) – Piso meio-oficial. R$ 1.474,70, a partir de 1º de março de 2021.
05) – Piso profissional. R$ 1.862,00, a partir de 1º de março de 2021.
06) – Reajuste salarial de 4,22%, a partir de 1º de março de 2021.
Além do reajuste de 4,22%, será concedido um abono salarial de R$ 300,00, a ser pago em duas parcelas: a) R$ 150,00, juntamente com o salário de maio de 2021. b) R$ 150, juntamente com o salário de junho de 2021.
07) – As contribuições ao Sindicato Laboral são as seguintes:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES:
Considerando que o sindicato da categoria profissional presta assistência a totalidade dos trabalhadores que representa, associados ou não, fica estabelecido uma contribuição social mensal no valor correspondente a 5% do salário mínimo nacional vigente em seu favor, a ser descontada mensalmente dos salários dos empregados e colocados a disposição da Entidade Sindical até o dia 05 do mês subseqüente ao do desconto, durante todo período de vigência desta Convenção Coletiva. Os empregados que não concordarem com o desconto terão o direito de se manifestarem, diretamente através de correspondência do seu próprio punho encaminhado ao Sindicato Profissional até o dia 20 de maio de 2021. Os valores que não forem descontados e colocados a disposição da Entidade nas condições ora ajustadas, serão atualizadas com base na variação da TR (taxa referencial) do dia anterior do efetivo pagamento. Os valores arrecadados deverão ser depositados na Conta Corrente 33694-7, Agencia 0394-8 do Banco do Brasil S. A. remetendo ao Sindicato ora convenente uma copia do comprovante de recolhimento acompanhada da relação nominal, xérox do deposito, e respectivos valores.
Para os empregados admitidos após a data-base de 1º de março de 2021, o desconto da mensalidade de que trata esta clausula será automática, assegurando-se contudo, o direito de discordância, que deverá ser manifestada pelo empregado por carta de seu próprio punho, diretamente ao Sindicato Profissional até o dia 20 do mês subseqüente ao desconto.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES:
As empresas abrangidas pela presente convenção coletiva de trabalho descontarão mensalmente de seus empregados a Contribuição Negocial, nos termos previstos no artigo 8º, ll, da Constituição Federal, alínea “e”, do art. 513, da CLT, Ordem de Serviço numero 1, de 24/03/2009, do Ministro do Estado do Trabalho e Emprego e da decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 189.960/SP – Relator Ministro Marco Aurélio – acórdão publicado no Diário da Justiça da União, em 10-08-2001, página 18), conforme deliberação da assembleia geral da categoria, no município de São Gonçalo/RJ, a Contribuição Negocial, na importância equivalente de R$ 150,00, a ser dividida em 10 parcelas iguais de R$ 15,00, cada uma, que serão descontadas compulsoriamente em folhas de pagamento dos empregados, nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outrubro, novembro, dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022 respectivamente, e recolhidas ao Sindicato dos Trabalhadores, através de guias próprias, emitida pelo Sindicato ou através de agência bancária (Banco do Brasil, agência 0394-8, conta corrente 33694-7), para custear as atividades sindicais em favor da categoria e demais obrigações de natureza assistencial em prol dos trabalhadores.
As empresas que optarem por repassar através depósito em conta corrente do sindicato, deverão entregar ao sindicato o comprovante de depósito, afim que seja identificado o pagamento, para que não sejam feitas novas cobranças.
Fica assegurado aos empregados o direito de oposição sobre o desconto da presente contribuição, a ser formalizada por escrito, de próprio punho, pessoal e individualmente, perante a entidade Sindical Profissional, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho (foto, qualificação e contrato), contando-se para tanto, o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do protocolo da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério da Economia, no horário das 11:00 as 14:00 horas.
O desconto e o não recolhimento nas datas aprazadas acarretará uma multa de 20% sobre o valor a ser recolhido, além de juros de mora e correção monetária até a data do pagamento.
08) – De acordo com o artigo 513 alínea “e” da CLT, e decisão do Supremo Tribunal Federal (Processo nº RE 189.960-3 do STF), as empresas recolherão a favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Rio de Janeiro RJ METAL, uma contribuição como segue:
A) As empresas sem empregados e aquelas que possuam até 10 empregados recolherão ao RJ METAL uma contribuição anual de R$ 420,10 em uma única vez.
B) As empresas que possuam mais de 10 empregados recolherão ao RJ METAL o valor de R$ 42,01 por cada empregado existente na empresa.
As contribuições deverão ser feitas através de ficha de compensação (boleto bancário) do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 124084-6, Agência nº 4767-8, pagável em qualquer agência bancária até o dia 10 de junho de 2021, e, em caso de atraso no recolhimento, este deverá ser pago somente em uma das agências do Banco do Brasil, acrescidos de multa de 10% e juros de 2% ao mês, ou ainda na Tesouraria do RJ METAL.
Objetivando das cumprimento e garantir a correta emissão do boleto bancário especificado no Parágrafo Primeiro, as empresas deverão informar ao RJ METAL, através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br , até o dia 05/06/2021, a quantidade de empregados relacionados e informados na GFIP do mês de março de 2021.
09) – A empresa liberará o trabalhador 01 dia para se vacinar contra o Covid-19, sem prejuizos compensatórios e financeiros, desde que o trabalhador faça a prévia comunicação e apresente, no dia imediatamente posterior, a comprovação da vacina.
Cópia da convenção coletiva de trabalho na íntergra poderá ser solicitada ao RJ Metal através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br, informando o número do CNPJ/MF da empresa.
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