Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2019

A Contribuição Sindical encontra-se prevista no artigo 149 da Constituição Federal e os valores devidos encontram-se dispostos na tabela constante do inciso III do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assim estabelece (valores já atualizados pela Confederação Nacional da Indústria – CNI):

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%)

Valor  a Adicionar (R$)

1
De 0,01   a   16.314,18

130,51

2
De 16.314,19   a   32.628,36
0,80

0,00

3
De 32.628,37  a  326.283,62
0,20

195,77

4
De 326.283,63   a   32.628.362,03
0,10

522,05

5
De 32.628.362,04   a   174.017.930,84
0,02

26.624,74

6

De 174.017.930,85   em  diante

61.428,33

 

Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem às entidades sindicais (CNI, FIRJAN e RJ.METAL) preservar sua autonomia, assegurando que defendam os interesses das empresas.

Não bastasse isso, garante a manutenção e a força do RJ.METAL nas 14 (quatorze) negociações coletivas de trabalho que anualmente realiza com diversos Sindicatos de Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Federação dos Metalúrgicos, garantindo a manutenção e o atendimento aos interesses das empresas da categoria, existentes na base territorial representada.

A cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente. No mês de janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas, na forma da tabela acima reproduzida.

As guias deverão ser emitidas no site www.caixa.gov.br (Código Sindical nº 000.205.87099.6).