Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2019
A Contribuição Sindical encontra-se prevista no artigo 149 da Constituição Federal e os valores devidos encontram-se dispostos na tabela constante do inciso III do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assim estabelece (valores já atualizados pela Confederação Nacional da Indústria – CNI):
| Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$) | ||||||||
| 1 |
| – | 130,51 | ||||||||
| 2 |
| 0,80 | 0,00 | ||||||||
| 3 |
| 0,20 | 195,77 | ||||||||
| 4 |
| 0,10 | 522,05 | ||||||||
| 5 |
| 0,02 | 26.624,74 | ||||||||
| 6 |
| – | 61.428,33 | ||||||||
Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem às entidades sindicais (CNI, FIRJAN e RJ.METAL) preservar sua autonomia, assegurando que defendam os interesses das empresas.
Não bastasse isso, garante a manutenção e a força do RJ.METAL nas 14 (quatorze) negociações coletivas de trabalho que anualmente realiza com diversos Sindicatos de Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Federação dos Metalúrgicos, garantindo a manutenção e o atendimento aos interesses das empresas da categoria, existentes na base territorial representada.
A cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente. No mês de janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas, na forma da tabela acima reproduzida.
As guias deverão ser emitidas no site www.caixa.gov.br (Código Sindical nº 000.205.87099.6).