Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2019
A Contribuição Sindical encontra-se prevista no artigo 149 da Constituição Federal e os valores devidos encontram-se dispostos na tabela constante do inciso III do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assim estabelece (valores já atualizados pela Confederação Nacional da Indústria – CNI):
Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) |
Valor a Adicionar (R$) |
||||||||
1 |
|
– |
130,51 |
||||||||
2 |
|
0,80 |
0,00 |
||||||||
3 |
|
0,20 |
195,77 |
||||||||
4 |
|
0,10 |
522,05 |
||||||||
5 |
|
0,02 |
26.624,74 |
||||||||
6 |
|
– |
61.428,33 |
Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem às entidades sindicais (CNI, FIRJAN e RJ.METAL) preservar sua autonomia, assegurando que defendam os interesses das empresas.
Não bastasse isso, garante a manutenção e a força do RJ.METAL nas 14 (quatorze) negociações coletivas de trabalho que anualmente realiza com diversos Sindicatos de Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Federação dos Metalúrgicos, garantindo a manutenção e o atendimento aos interesses das empresas da categoria, existentes na base territorial representada.
A cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente. No mês de janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas, na forma da tabela acima reproduzida.
As guias deverão ser emitidas no site www.caixa.gov.br (Código Sindical nº 000.205.87099.6).