Rj Metal assina Termo Aditivo com o Sindicato dos Metalúrgicos da Região dos Lagos
O Rj Metal assinou com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Araruama, Maricá, Rio Bonito, Saquarema e São Gonçalo, Termo Aditivo 2019/2020 a CCT 2018/2020 para vigorar no período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020.
Confira o reajuste salarial, os pisos, os municípios abrangidos pela Convenção e as contribuições aos Sindicatos:
01/09/2019 a 31/08/2020.
Categorias dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, fabricação e reparo de veículo, retífica e fabricação de motores em geral, com abrangência territorial nos municípios de Araruama, Maricá, Rio Bonito e Saquarema/RJ.
R$ 1.149,15 a partir de 1º de setembro de 2019.
R$ 1.359,52 a partir de 1º de setembro de 2019.
PISO PROFISSIONAL:
R$ 1.717,26 a partir de 1º de setembro de 2019.
REAJUSTE SALARIAL:
Os salários vigentes em 1º de setembro de 2018, serão reajustados em 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento), a partir de 1º de setembro de 2019.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SINDICATO LABORAL:
Considerando que o sindicato da categoria profissional presta assistência a totalidade dos trabalhadores que representa, associados ou não, fica estabelecido uma contribuição social mensal no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente em seu favor, a ser descontada dos salários dos empregados e colocados a disposição da Entidade Sindical até o dia 05 do mês subseqüente ao do desconto, durante todo período de vigência desta Convenção Coletiva. Os empregados que não concordarem com o desconto terão o direito de se manifestarem, diretamente através de correspondência do seu próprio punho encaminhado ao Sindicato Profissional até o dia 30 de novembro de 2019. Os valores que não forem descontados e colocados a disposição da Entidade nas condições ora ajustadas, serão atualizadas com base na variação do INPC do mês anterior do efetivo pagamento. Os valores arrecadados deverão ser depositados na Conta Corrente 33694-7, Agencia 0394-8 do Banco do Brasil S. A. remetendo ao Sindicato ora convenente uma copia do comprovante de recolhimento acompanhada da relação nominal, xérox do deposito, e respectivos valores.
Para os empregados da categoria admitidos após a data-base de 1º de setembro de 2019, o desconto da mensalidade de que trata esta clausula será automática, assegurando-se contudo, o direito de discordância, que deverá ser manifestada pelo empregado por carta de seu próprio punho, diretamente ao Sindicato Profissional até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao desconto.
De acordo com o artigo 513 alínea “e” da CLT, e decisão do Supremo Tribunal Federal (Processo nº RE 189.960-3 do STF), as empresas recolherão a favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Rio de Janeiro – RJ METAL, uma contribuição como segue:
a) As empresas sem empregados e aquelas que possuam até 10 (dez) empregados recolherão ao RJ METAL uma contribuição anual de R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais) em uma única vez.
b) As empresas que possuam mais de 10 (dez) empregados recolherão ao RJ METAL o valor de R$ 38,30 (trinta e oito reais e trinta centavos) por cada empregado existente na empresa.
As contribuições deverão ser feitas através de ficha de compensação (boleto bancário) do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 124084-6, Agência nº 4767-8, pagável em qualquer agência bancária até o dia 30 de novembro de 2019, e, em caso de atraso no recolhimento, este deverá ser pago somente em uma das agências do Banco do Brasil, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês, ou ainda na Tesouraria do RJ METAL.
Objetivando das cumprimento e garantir a correta emissão do boleto bancário especificado no Parágrafo Primeiro, as empresas deverão informar ao RJ METAL, através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br ou telefone (21) 2618.3270, até o dia 20/11/2019, a quantidade de empregados relacionados e informados na GFIP do mês de setembro de 2019.
As empresas abrangidas pelo presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho descontarão mensalmente de seus empregados a Contribuição Negocial, nos termos previstos no artigo 8º, ll, da Constituição Federal, alínea “e”, do art. 513, da CLT, Ordem de Serviço numero 1, de 24/03/2009, do Ministro do Estado do Trabalho e Emprego e da decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 189.960/SP – Relator Ministro Marco Aurélio – acórdão publicado no Diário da Justiça da União, em 10-08-2001, página 18), conforme deliberação da assembleia geral da categoria, nos municípios de Araruama, Marica, Rio Bonito e Saquarema/RJ, a Contribuição Negocial, na importância equivalente de R$ 110,00 (cento e dez reais), a ser dividida em 11 (onze) parcelas iguais de R$ 10,00 (dez reais), cada uma, que serão descontadas compulsoriamente em folhas de pagamento dos empregados, nos meses de outubro, novembro, dezembro de 2019, janeiro, fevereiro, março, abril, maio junho e julho de 2020, respectivamente, e recolhidas ao Sindicato dos Trabalhadores, através de guias próprias, emitida pelo Sindicato ou através de agência bancária (Banco do Brasil, agência 0394-8, conta corrente 33694-7), para custear as atividades sindicais em favor da categoria e demais obrigações de natureza assistencial em prol dos trabalhadores.
As empresas que optarem por repassar através depósito em conta corrente do sindicato, deverão entregar ao sindicato o comprovante de depósito, afim que seja identificado o pagamento, para que não sejam feitas novas cobranças.
Fica assegurado aos empregados o direito de oposição sobre o desconto da presente contribuição, a ser formalizada por escrito, de próprio punho, pessoal e individualmente, perante a entidade Sindical Profissional, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho (foto, qualificação e contrato), contando-se para tanto, o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do protocolo da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, no horário das 11:00 as 14:00 horas. As cartas protocoladas no Suindicato Laboral terão validade de 12 (dose|) meses.
O desconto e o não recolhimento nas datas aprazadas acarretará uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser recolhido, além de juros de mora e correção monetária até a data do pagamento.
Cópia na íntegra do Termo Aditivo poderá ser solicitada ao Rj Metal através do e-mail rjmetal@rjmetal.com.br