Tabela da Contribuição Sindical 2020
Senhores Empresários.
A Contribuição Sindical encontra-se prevista no artigo 149 da Constituição Federal e os valores devidos encontram-se dispostos na tabela constante do inciso III do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assim estabelece (valores já atualizados pela Confederação Nacional da Indústria – CNI):
Linha |
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota (%) | Valor a Adicionar | ||||||||
1 |
|
Cont. Mínima |
R$ 130,51 |
||||||||
2 |
De 16.314,19 a 32.628,36 | 0,80% |
– |
||||||||
3 |
De 32.628,37 a 326.283,62 | 0,20% |
R$ 195,77 |
||||||||
4 |
|
0,10% |
R$ 522,05 |
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5 |
De 32.628.362,04 a 174.017.930,84 | 0,02% |
R$ 26.624,74 |
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6 |
De 174.017.930,85 em diante |
Cont. Máxima | R$ 61.428,33 |
Os valores advindos da Contribuição Sindical permitem às entidades sindicais (CNI, FIRJAN e RJ.METAL) preservar sua autonomia, assegurando que defendam os interesses das empresas.
Não bastasse isso, garante a manutenção e a força do RJ.METAL nas 14 (quatorze) negociações coletivas de trabalho que anualmente realiza com diversos Sindicatos de Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Federação dos Metalúrgicos, garantindo a manutenção e o atendimento aos interesses das empresas da categoria, existentes na base territorial representada.
A cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente. No mês de janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas, na forma da tabela acima reproduzida.
As guias deverão ser emitidas no site da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx
Código Sindical do RJ METAL nº 000.205.87099.6